sexta-feira, 26 de junho de 2009

Juiz de Rondônia condena flanelinha por extorsão

A notícia é antiga, mas relevante:

Max Pedro Pinheiro de Freitas foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de extorsão. Segundo decisão do juiz Daniel Ribeiro Lagos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho (RO), Freitas constrangeu e agrediu o dono de um carro, exigindo que ele pagasse R$ 10 por ter vigiado o veículo. Freitas já está preso por outras quatro condenações de furto.
Em outubro de 2006, de acordo com os autos,o flanelinha exigiu o pagamento alegando que cuidou do carro. O dono do veículo se negou a pagar e disse que daria apenas R$ 2. Enfurecido com a proposta, Freitas jogou pedras no carro e no seu dono, que ficou ferido, dizem os autos.
Segundo o juiz, os documentos provam a materialidade do crime. O acusado confessou que jogou as pedras, mas negou que tenha cobrado R$ 10. Para o juiz, o constrangimento da vítima também ficou evidenciado.
O juiz Lagos aproveitou a decisão para chamar atenção das autoridades sobre os flanelinhas: "está passada a hora das autoridades assumirem uma postura desprovida de hipocrisia em relação à atuação nefasta dos chamados ‘flanelinhas’ que, a pretexto de trabalho, exigem dos motoristas pagamento por serviços de vigilância para estacionar em via pública, arvorando-se donos do espaço público, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado".
O juiz ainda completou: "se for justificar essa atividade no desemprego, estaria justificado a pistolagem, o tráfico de entorpecentes, entre outros, com reflexos econômicos, o que é inadmissível".

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/

É complicada a nossa lei. Por mais óbvia que nos pareça a extorsão feita pelos flanelinhas, não é tão simples enquadrá-los nesse tipo de crime. No caso acima houve agressão e danos materiais e morais. Por isso o "guardador de carros" foi condenado. Para que tal condenação aconteça o mínimo que deve ocorrer é alguma ameaça do tipo "Senão pagar eu lhe risco o carro.", mas, e se o flanelinha apenas diz "Não me responsabilizo por seu carro."? É uma espécie de ameaça implícita? Difícil enquadrá-lo!
Outro cuidado, digo ameaça aqui, como ameaça de consequencia, senda a causa o ato de não "contribuir" com o flanelinha. Ameaça, em termos legais, seria de danos à pessoa exclusivamente e não ao carro.
De qualquer forma, essa extorsão implícita me parece bastante explícita quando vou estacionar o carro!

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